Através da experiência adquirida ao longo de anos atuação, a ACRESCENT ASSESSORIA EMPRESARIAL conhece a fundo as necessidades do mercado e assim executa serviços diferenciados de contabilidade.
Sua estrutura conta com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, que passam por aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista.
Missão
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Fiscal
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Administração Empresarial
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
IPVA 2024: consumidores da Nota Fiscal Paulista podem utilizar créditos para acerto do imposto até 31 de outubro
Contribuintes paulistas e paulistanos que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista que possuem valores para resgatar já podem usar os créditos acumulados para reduzir ou até pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
O valor recebido de volta em forma de crédito pode pagar parte ou total do imposto do veículo, podendo escolher o valor que será direcionado para isso, e o processo é feito todo pela internet, no site do Nota Fiscal Paulista.
O abatimento dos valores no IPVA é considerado como um dos principais benefícios da Nota Fiscal Paulista e quem quiser fazer uso da modalidade, pode transferir os valores da nota fiscal para o acerto do imposto até o dia 31 de outubro deste ano, conforme dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo.
Ainda de acordo com a Secretaria, caso o contribuinte transfira mais do que é necessário para a quitação do IPVA, o dinheiro será restituído na conta do titular da Nota Fiscal Paulista.
Algumas observações importantes antes do uso da modalidade: para poder usar os créditos no IPVA, o veículo obrigatoriamente deve estar no nome do usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista. Também é preciso informar o número do Renavam.
Passo a passo para utilizar créditos da Nota Fiscal Paulista no IPVA 2024
Acesse o site da Nota Fiscal Paulista;
Depois faça login usando seu CPF e a senha cadastrada;
Clique em "Não sou robô" e vá em "Acessar";
Acesse o menu “conta-corrente” dentro do site da Nota Fiscal;
Em seguida, clique em "Utilizar Créditos"
Selecione a opção "Quitação ou abatimento no valor do IPVA"
Informe o número do Renavam e clique na palavra "verificar";
Se a numeração estiver correta, o sistema habilitará o botão "Confirmar" e o campo para o proprietário do veículo informar o valor que vai usar (ao lado, aparecerá quanto você tem de créditos atualmente);
Após clicar em "Confirmar", o sistema mostrará uma ficha com o nome do proprietário e todos os detalhes do carro (placa, Renavam, marca/modelo, ano de fabricação, combustível), além do valor do crédito utilizado
Clique em "Confirmar" ou "Corrigir Dados";
Se estiver tudo certo, é só confirmar e aparecerá a tela “Sucesso na operação” e o valor destinado para acerto do IPVA 2024._
Receita Federal recebe mais de 5,8 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural em 2023
Em 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais. Durante o período de entrega regulamentar da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), que teve seu prazo final encerrado em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, um aumento notável em relação ao ano anterior, representando um acréscimo de aproximadamente 0,10% nas submissões eletrônicas.
A DITR é uma obrigação que recai sobre pessoas e empresas que possuem propriedades rurais. Para cumprir essa exigência, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
É crucial observar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da DITR pode resultar em multas. Uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso é aplicada automaticamente sobre o total do imposto devido.
A partir de 2 de outubro deste ano a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, haverá o lançamento de multas por atraso na entrega. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para facilitar o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante observar que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.Impostos de valor inferior a R$ 100,00devem ser pagos em quota única, e a quota única ou a 1ª quota devem ser pagas até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Além disso, diversas instituições de Ensino Superior estão colaborando com a Receita Federal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecendo orientações virtuais e gratuitas para a sociedade sobre o preenchimento e entrega da DITR.
Confira a tabela abaixo com a demonstração da evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:
Ano
Quantidade de Declarações
Acréscimo Percentual
2005
4.247.584
-
2006
4.418.335
4,02%
2007
4.608.799
4,31%
2008
4.771.993
3,54%
2009
4.894.525
2,57%
2010
5.016.657
2,50%
2011
5.209.495
3,84%
2012
5.241.969
0,62%
2013
5.344.925
1,96%
2014
5.471.347
2,37%
2015
5.505.301
0,62%
2016
5.530.194
0,45%
2017
5.612.837
1,49%
2018
5.661.803
0,87%
2019
5.795.148
2,35%
2020
5.796.348
0,02%
2021
5.820.577
0,42%
2022
5.858.157
0,65%
2023
5.864.269
0,10%
Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias._
Proposta reduz imposto de fundos offshore e de super-ricos
Uma proposta da Câmara dos Deputados prevê a redução da taxa de imposto sobre os lucros acumulados para aqueles que possuem fundos em paraísos fiscais e fundos de investimento exclusivos no Brasil, que geralmente estão nas mãos dos mais ricos. A alíquota atual de 10% seria diminuída para 6%.
O relatório foi apresentado pelo deputado Pedro Paulo na noite desta terça-feira (3). Ele combina duas medidas que estavam sendo debatidas separadamente, uma em um projeto de lei e outra em uma medida provisória.
A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais tem como objetivo nivelar a carga tributária entre aqueles que investem no Brasil e pagam impostos sobre seus rendimentos e aqueles que utilizam empresas ou fundos no exterior para evitar o pagamento de impostos indefinidamente.
Essa redução na taxa foi acordada com o Ministério da Fazenda como uma maneira de superar a resistência no Congresso Nacional e permitir o avanço das medidas, que são fundamentais para o plano de aumentar a arrecadação federal.
Atualmente, os proprietários desses recursos não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a lacunas na legislação existente.
O governo federal propôs corrigir essa distorção não apenas para o futuro, mas também tributar os ganhos obtidos nos anos anteriores. A tributação desses ganhos acumulados era o principal ponto de discordância nas negociações com o Legislativo e, portanto, foi o foco central das mudanças.
A Fazenda já esperava alguma flexibilização nesse aspecto. Embora isso resulte em uma arrecadação inicial menor, o ministério vê benefícios a longo prazo, pois as alíquotas propostas para os impostos sobre rendimentos futuros permaneceram inalteradas.
Inclusive, a medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais sejam tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.
As principais características da proposta do governo foram mantidas pelo deputado Pedro Paulo, com o foco nas mudanças na tributação dos ganhos acumulados até o momento.
PGFN prorroga prazo de adesão às modalidades de renegociação de dívidas para empresas até 28 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão de quatro modalidades que oferecem renegociações de dívidas das empresas brasileiras.
As modalidades inicialmente foram suspensas na última sexta-feira (29), mas agora foram prorrogadas com a possibilidade de adesão até o dia 28 de dezembro deste ano, às 19h (horário de Brasília) pelo portal do Regularize.
As modalidades de renegociação oferecem vários benefícios às empresas, variando conforme porte e situação, mas podem ter entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.
Uma das condições previstas nas modalidades é que valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Confira abaixo quais as modalidades de renegociação que foram prorrogadas:
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.__
Governo aprova reforma no Saque-Aniversário do FGTS: o que esperar das mudanças propostas
Nesta segunda-feira (2), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que recebeu o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para encaminhar uma proposta relativa ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Esta modalidade permite que os empregados retirem uma parcela de seus saldos, tanto de contas ativas quanto inativas, no mês de seus aniversários. No entanto, em caso de desligamento, o acesso ao montante total é impedido imediatamente, sendo necessário aguardar dois anos após a opção para realizar o saque.
Desde sua implementação em 2019, o Saque-Aniversário tem sido uma alternativa inovadora para os trabalhadores acessarem uma parte de seus recursos do FGTS como uma celebração de seus aniversários. No entanto, como em qualquer programa financeiro, a evolução e ajustes são inevitáveis. Quatro anos após sua introdução, o cenário está prestes a mudar mais uma vez, com o Governo Federal preparando-se para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa que promete redefinir as diretrizes desse benefício crucial.
Marinho afirmou que o objetivo é corrigir uma suposta injustiça criada pela lei anterior, que proíbe as pessoas de acessarem seus próprios recursos. Ele expressou confiança de que o Congresso aprovará a iniciativa, enfatizando que espera que o parlamento aja em consonância com os interesses dos trabalhadores. Detalhes sobre o conteúdo da proposta e a data de apresentação ao Legislativo ainda não foram divulgados.
Uma das mudanças significativas propostas é que, com a atualização da norma do Saque-Aniversário, os trabalhadores formalizados poderão acessar o valor total do FGTS, somado à multa rescisória, em caso de demissão injustificada. Essa alteração será retroativa a partir de abril de 2020, beneficiando aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário e foram desligados nesse período, mas não conseguiram sacar o FGTS devido às regras anteriores.
É importante destacar que, sob a nova proposta, os trabalhadores que escolherem o Saque-Aniversário e buscarem acessar o saldo total não terão mais essa opção de saque disponível.
Essas mudanças representam uma potencial reviravolta nas diretrizes do FGTS, com um foco renovado no acesso dos trabalhadores aos seus próprios recursos. Resta agora aguardar a apresentação oficial da proposta ao Congresso e o subsequente debate sobre seu conteúdo e impacto._
Companhias de energia elétrica iniciam adaptação à NF3-e no Brasil
O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.
Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).
A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.
Datas para implementação
A implementação da NF3-e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.
Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3-e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.
“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.
Uma mão da tecnologia
Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3-e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.
“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.__
eSocial: entrada dos Processos Trabalhistas já está valendo
Começou no dia 1º de outubro de 2023 um dos eventos mais importantes do ano para o eSocial: a entrada dos processos trabalhistas.
Com essa novidade, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui._
NFS-e: 3 dicas para resolver o erro no processamento da DPS
Desde que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) padrão nacional passou a valer, usuários têm relatado instabilidades no sistema. Entre os mais comuns está o erro no processamento na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Para se ter ideia, o número de busca por esse erro aumentou em 1000% na última semana, de acordo com o Google Trends.
Para te ajudar a evitar esse problema, o Portal Contábeis separou três dicas para que você consiga emitir a nota fiscal sem erros. Confira.
Guia anônima
Uma das soluções mais simples e eficazes para lidar com possíveis instabilidades no sistema de emissão da NFSe é abrir uma guia anônima no seu navegador. Isso pode ser feito facilmente em navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari.
A guia anônima permite que você acesse o sistema sem carregar informações de sessões anteriores, o que pode ajudar a evitar conflitos e erros no processo de emissão da NFSe.
Navegador
Outra opção para evitar problemas no processamento da NFSe é simplesmente mudar para um navegador diferente. Se você estiver enfrentando dificuldades com o seu navegador padrão, tente utilizar um navegador alternativo.
A NFSe é compatível com vários navegadores, incluindo Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari. Trocar de navegador pode resolver problemas de compatibilidade e garantir uma experiência mais estável na emissão da NFSe.
Aplicativo NFSe
Para aqueles que desejam uma alternativa mais prática e independente dos navegadores tradicionais, o aplicativo NFSe Mobile pode ser a solução ideal.
Com esse aplicativo, você pode emitir suas notas fiscais diretamente do seu dispositivo móvel, evitando assim possíveis problemas de compatibilidade ou instabilidade no sistema.
Baixe o aplicativo NFSe Mobile na loja de aplicativos do seu dispositivo (disponível para iOS e Android);
Faça o login na plataforma usando suas credenciais;
Siga as instruções para emitir a sua NFSe de forma simples e rápida, diretamente do seu smartphone ou tablet.
Vale lembrar que neste caso, o usuário é obrigado a preencher mais informações para gerar a nota fiscal.
Com essas três dicas simples, você pode evitar problemas na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e garantir que suas operações comerciais ocorram de forma eficiente e sem contratempos. A NFSe é uma ferramenta importante para a regularização das suas atividades comerciais, e é fundamental garantir que ela seja emitida de maneira correta e sem erros._
R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), juntamente com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de discutir a nova exigência relacionada à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), especificamente o evento R-4000.
Durante a reunião virtual realizada na tarde de quinta-feira (28), as entidades solicitaram uma resposta por parte da RFB em relação ao ofício conjunto que foi enviado pelo Conselho, Fenacon e Ibracon em 11 de setembro.
Neste documento, o grupo apresentou as dificuldades que a nova obrigação representa para os profissionais contábeis. Entre os problemas destacados, as entidades mencionaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-CAC, especialmente nos primeiros dias de cada mês, o que gera dificuldades e atrasos nas tarefas contábeis.
No ofício, as entidades também propuseram as seguintes soluções:
Revisão da exigência aplicada às entidades que assinam o documento;
Revisão do prazo para a entrega da EFD-Reinf, estabelecendo um prazo mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao evento, com a manutenção do recolhimento através da DCTF-PGD;
Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, como a comunicação dos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, que deveriam ser relatados no 2º mês após o fechamento do trimestre, seguindo o seguinte calendário: lucros do 1º trimestre em maio, do 2º trimestre em agosto, do 3º trimestre em novembro e do 4º trimestre em fevereiro;
Eliminação da necessidade de informar os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as operadoras já fornecem essas informações diretamente à RFB.
A conselheira do CFC, Angela Dantas, representou a autarquia na discussão sobre esse assunto e esteve presente na reunião. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não se posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou.
Dantas ressaltou que as entidades continuam a expor as dificuldades e a negociar com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve ser cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.
O encontro também contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra._
Beneficiários com dados vazados no Auxílio Brasil poderão receber indenização; saiba se seus dados foram vazados
A Caixa Econômica Federal e a União deverão indenizar, em R$ 15 mil, cada um dos 3,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados no ano de 2022, assim como determinou a Justiça.
Caso a decisão seja mantida, o montante pode ultrapassar os R$ 56 milhões, mas cabe recurso.
Além da Caixa e da União, também são réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
De acordo com o argumento acolhido pelo juiz da ação, Marco Aurelio de Mello Castrianni, os dados eram usados na venda de serviços e produtos financeiros por outras empresas, como crédito consignado.
Dados vazados
Conforme informou o presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalvez, o vazamento incluía informações de endereço, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, Número de Identificação Social (NIS) e informações no Sistema Único de Saúde (SUS), como o CadSUS.
Vale destacar que a quantidade de dados vazados corresponde a 20% dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, em 2021.
Meus dados vazaram?
As provas coletadas pelo Instituto Sigilo com relação ao vazamento foram anexadas ao processo, no entanto, devido ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , elas não são acessíveis ao público.
Apesar disso, entre as determinações dadas por Castrianni, está a decisão liminar de obrigar que a Caixa e a União enviem cartas aos beneficiários que tiveram seus dados expostos avisando sobre o ocorrido.
Mas vale dizer que isso ainda não deve acontecer, uma vez que a Caixa já informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
Dessa forma, se a determinação for mantida, os beneficiários com dados vazados serão avisados ao fim do processo, isto é, no trânsito em julgado, podendo levar anos, dependendo do andamento da ação._
Prazo para empresas negociarem dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas.
Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, destaca que as transações tributárias tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
“A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento”, explica a analista.
Risco de exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC.
“Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, têm mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Callafange.
Veja abaixo as transações tributárias abertas até hoje
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão._
IR 2023: 3,1% das declarações caíram na malha fina, alcançando 1,3 milhão de contribuintes retidos
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (28) que mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda (IR) neste ano.
Um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram retidas e o número equivale a 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (nem a pagar, nem a restituir).
O que levou à malha fina
Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, com 58,1% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 42,3% do total de motivos para retenção. De acordo com o Fisco, outras despesas com problemas de dedução são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções. Outros 4,3% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Retificação
Nesta semana, a Receita começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega._
Publicada em : 29/09/2023
Fonte : Com informações Agência Brasil
Imposto Federal
04/10/2023 - 4ª Feira
- IRRF;
- IOF;
Calendário
Fale conosco
Contato
Telefone: (11) 4109-6527
Email: atendimento@acrescent.cnt.br
Endereço
Av. João Firmino, 1390 B. Assunção - São Bernardo - SP